A reforma da tributação sobre o consumo foi instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. A Lei Complementar 227/2026, publicada em 14 de janeiro de 2026, criou o Comitê Gestor do IBS e concluiu a segunda etapa da regulamentação. A mudança acontece de forma gradual, e cada ano traz obrigações diferentes.
2026: ano de teste
Desde janeiro, a CBS tem alíquota de 0,9% e o IBS de 0,1%. Os valores aparecem nos documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e e NFS-e) e a CBS paga é compensada com PIS e Cofins do mesmo período. O objetivo é testar sistemas e processos, não arrecadar.
Data para guardar. O Senado tem até 15/12/2026 para fixar a alíquota de referência da CBS que vale a partir de 2027, depois que o Tribunal de Contas da União homologar a metodologia.
2027 e 2028: CBS plena e Imposto Seletivo
Em 2027, PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada integralmente. O IPI fica com alíquota zero, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus, e o Imposto Seletivo entra em vigor. Nesses dois anos, o IBS segue simbólico: 0,05% estadual e 0,05% municipal.
A CBS usa a alíquota de referência fixada pela União, reduzida em 0,1 ponto percentual para compensar o IBS simbólico. Uma projeção do Comitê Gestor do IBS, divulgada em julho de 2026, apontou 9,21% de referência para a CBS, o que daria cerca de 9,1% efetivos em 2027. Trate o número como estimativa até o Senado decidir.
2029 a 2032: ICMS e ISS saem aos poucos
A partir de 2029, o IBS cresce enquanto ICMS e ISS diminuem na mesma proporção.
| Ano | IBS | ICMS e ISS |
|---|---|---|
| 2029 | 10% | 90% |
| 2030 | 20% | 80% |
| 2031 | 30% | 70% |
| 2032 | 40% | 60% |
As alíquotas de referência de 2029 a 2033 também serão fixadas pelo Senado, depois que o Executivo e o Comitê Gestor apresentarem a metodologia de cálculo ao TCU.
2033: sistema pleno
ICMS e ISS deixam de existir. Ficam CBS, IBS e Imposto Seletivo, com crédito amplo sobre as compras e tributação no local de consumo.
Tabela resumo
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | CBS 0,9% e IBS 0,1% em teste, compensados com PIS e Cofins. |
| 2027 | PIS e Cofins extintos, CBS plena, IPI zerado e início do Imposto Seletivo. |
| 2027–2028 | IBS simbólico de 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal). |
| 2029–2032 | IBS sobe de 10% a 40%; ICMS e ISS caem de 90% a 60%. |
| 2033 | Extinção de ICMS e ISS; IBS e CBS plenos. |
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